Termo de Adesão - Contrato de Afiliados Bradok

CONTRATO DE PARCEIROS AFILIADOS

 

Este Contrato de Afiliados ("Contrato") é firmado entre a KEEGLE SHOP DIGITAL LTDA, uma empresa devidamente registrada com o CNPJ 29.617.590/0001-88 e sediada na Rua José de Mello, 385, Parque Francal, Franca-SP, CEP 14403-073, doravante referida como "Empresa", e a presente pessoa física ou jurídica, doravante referida como "Afiliado".

 

Aceitação e Afiliação

1.1          A afiliação ao programa de afiliados da Empresa estará sujeita à aprovação pela Empresa. A decisão de aprovação será de responsabilidade exclusiva da Empresa, a seu critério. O Afiliado deverá fornecer informações precisas e completas durante o processo de inscrição.

1.2          Ao se tornar um Afiliado, o mesmo concorda em cumprir os termos e condições estabelecidos neste Contrato, bem como quaisquer políticas ou diretrizes adicionais estabelecidas pela Empresa.

 

Relação entre as Partes

2.1          Este Contrato estabelece uma relação estritamente de afiliação, não criando nenhum vínculo empregatício, societário ou de representação comercial entre as partes. O Afiliado reconhece e concorda que não é um funcionário, agente ou parceiro da Empresa, e não terá direito a benefícios ou proteções trabalhistas aplicáveis a funcionários.

 

Vigência e Encerramento

3.1          A vigência deste Contrato será por tempo indeterminado, permanecendo em vigor até que ocorra o encerramento por qualquer uma das partes ou em caso de inatividade do Afiliado por um período consecutivo de 3 meses.

3.2          O Afiliado ou a Empresa poderão encerrar este Contrato mediante aviso por escrito enviado por e-mail à outra parte. Após o recebimento do aviso, a Empresa realizará as ações necessárias para encerrar a afiliação do Afiliado.

 

Comissões

4.1          O Afiliado terá direito a receber comissões no valor de 10% sobre as vendas realizadas por ele.

4.2          O pagamento das comissões será efetuado mensalmente, desde que o valor acumulado de comissões atinja ou exceda o montante mínimo de R$300,00 (trezentos reais).

4.3          O pagamento das comissões será realizado pela Empresa conforme o quitamento do consumidor, ou seja, somente quando o valor da venda for recebido integralmente pela Empresa.

4.4          Não será permitida a antecipação do pagamento das comissões, mesmo em caso de encerramento do Contrato.

 

Obrigações do Afiliado

5.1          O Afiliado concorda em divulgar ativamente os produtos da Empresa e realizar esforços de vendas para promover os produtos ou serviços da Empresa.

5.2          O Afiliado reconhece e concorda que não haverá exclusividade ou vinculação do cliente com o Afiliado, e que todos os clientes atraídos pelo Afiliado serão considerados clientes da Empresa.

5.3          Quaisquer gastos incorridos pelo Afiliado para promover e vender os produtos ou serviços da Empresa, como anúncios e outras despesas de marketing, serão de total responsabilidade do Afiliado.

 

Divulgação e Redes Sociais

6.1          O Afiliado concorda em usar as redes sociais para divulgar os produtos da Bradok e direcionar os clientes para o site oficial www.bradokshoes.com.br.

6.2          O Afiliado receberá um cupom de desconto de 10% para oferecer aos clientes como incentivo à compra.

6.3          Afiliado tem total autonomia para desenvolver suas próprias estratégias de vendas, visando promover os produtos e serviços da Empresa. Contando que não custe nada para a Empresa

 

Alterações no Contrato

7.1          A Empresa reserva-se o direito de realizar alterações ou modificações neste Contrato, quando necessário. A Empresa notificará o Afiliado por e-mail sobre quaisquer alterações significativas realizadas no Contrato.

 

Disposições Gerais

8.1          Este Contrato constitui o entendimento integral entre as partes em relação ao assunto aqui tratado e substitui quaisquer acordos ou entendimentos anteriores, escritos ou verbais.

8.2          Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis brasileiras.

8.3          Qualquer disputa decorrente deste Contrato será submetida à jurisdição exclusiva dos tribunais brasileiros competentes.